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Como transferir um imóvel para o meu nome?

Como transferir um imóvel para o meu nome?

O sonho da casa própria ainda é uma realidade de muitos brasileiros. Mas se você já realizou esse sonho é importante saber os passos para transferir o imóvel para o seu nome.

Muita gente acredita que a compra de um imóvel é simplesmente se resume no contrato e na escritura, mas não é bem assim.

Inclusive se você estiver em Santa Catarina procure pelo corretor de imóveis, uma ajuda especializada vai fazer toda diferença no processo de negociação e burocracia.

O contrato e a escritura são essenciais, porém a transparência e transferência no processo de fato só acontece após o registro da escritura no cartório de imóveis.

Mas não se preocupe, vamos te explicar direitinho sobre como transferir o imóvel para o seu nome.

Escritura do imóvel

A Escritura do imóvel é pelo qual se comprava a transferência de uma pessoa para outra, no entanto como já falamos precisa ser registrada em um cartório de imóveis. Possui valor jurídico, além de informar quem é o novo proprietário.

Para tanto para a realização da escritura você precisará reunir alguns documentos, o ideal é ir até o cartório de imóveis e se informar sobre tudo que você precisa. Porém alguns documentos costumam ser comuns, são eles:

Documentos do imóvel Urbano:

Certidões negativas de ônus e ações;

IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano

Matrícula atualizada do imóvel

Certidão do cadastro na cidade, certidão negativa de débitos municipais do imóvel e, valor venal.

Imóveis em condomínios:

Declaração assinada pelo síndico, sendo esta autenticada, afirmando assim que não existem débitos em aberto, além de constar a ata de eleição do que nomeou o síndico.

Imóvel rural:

Certidões negativas de ônus e ações;

ITR – Imposto Territorial Rural;

Matrícula atualizada do imóvel;

CCIR – Certidão ou Certificado de Imóvel Rural.

Documentos do vendedor – Pessoa Física

Endereço;

Certidão de casamento atualizada, ou de solteiro se for o caso;

Pacto antenupcial registrado ou da escritura Pública de pacto antenupcial;

Profissão de todos os proprietários e cônjuges;

Se a compra for realizada através de uma imobiliária, porque esse processo além de burocrático pode ser demorado, e nada melhor do que ter alguém para realizar esse trabalho por nós. Sendo pela imobiliária você precisará dos seguintes documentos:

RG e CPF dos sócios da imobiliária;

Contrato Social Consolidado;

Inscrição no CNPJ;

Certidão negativa de contribuições previdenciárias – INSS;

Certidão Simplificada da Junta Comercial;

Certidão Negativa de tributos federais;

Endereços e profissões dos sócios administradores.

Documentos do comprador

Pacto antenupcial registrado;

Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e cônjuge;

Profissão e endereço do comprador e cônjuge.

Outros documentos podem ser exigidos, no entanto, alguns são fornecidos pelo cartório de imóveis, como a certidão negativa de débitos trabalhistas.

Como dissemos acima a ideal é procurar o cartório da sua cidade e se informar sobre os documentos necessários para a formulação da escritura.

Com a escritura em mãos, basta registrar, vale ressaltar que o registro deve ser feito no mesmo cartório em que acontecerá a transferência do bem.

Qual valor para ter uma escritura?

Sabendo que os imóveis variam de preço, assim também é o valor de uma escritura que vai de acordo com o valor do imóvel, o valor venal é determinado pela prefeitura, ou o valor real da negociação.

Indo ao cartório se informar sobre os documentos, se informe também sobre o valor da escritura, os cartórios costumam ter uma tabela com os valores determinados.

Porém, se levarmos em conta o valor do ITBI, da escritura, o custo da transferência fica em torno de 5% do valor do imóvel.

ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de bens ITBI, é a primeira taxa que você deve pagar para transferir o imóvel para o seu nome, seu valor é calculado percentualmente sobre o valor venal do imóvel.

O ITBI é pago em parcela única, atrasos são acrescidos de multas e juros. Vale ressaltar que se o imóvel for proveniente de herança, o importo a ser pago é o ITCMD – Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e doação.

Quando fazer a escritura?

O recomendado é logo após a compra, a escritura e o registra devem ser feitas de imediato após a negociação, afinal é este documento que diz que você é dono. O contrato de compra e venda não te faz dono do imóvel, a escritura é fundamental, é de fato o que garante a posse.

Quando realizar a transferência do imóvel para o seu nome?

Recomendamos que se faça a escritura e registre no cartório de registro de imóveis logo após o processo da escrituração.

Não esqueça que somente após a escritura é que você realmente será dono do imóvel, portanto não adie a sua realização.

Agora que você aprendeu como transferir um imóvel para o seu nome, entre em contato com uma imobiliária para te orientar no processo.

 

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